Fixação do TAG

1. Veículos de passeio o TAG deve ser fixado no pára-brisa dianteiro, a 10 cm do final do teto do veículo, atrás do retrovisor interno, na posição horizontal.

2. Veículos comerciais o TAG deve ser fixado no pára-brisa dianteiro, a 10 cm do final do teto do veículo, na posição vertical, na região mais central do pára-brisa dianteiro ou ao lado da coluna de divisão do pára-brisa.




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